REGIMENTO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO – PAIDEIA,
DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FE,
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP
Dispõe sobre a organização e
funcionamento do grupo de pesquisas
e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DO GRUPO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - O Grupo de Estudos e Pesquisas em Filosofia da Educação - PAIDEIA é um colegiado de pesquisadores, de estudantes e de pessoal de apoio técnico, institucionalmente vinculado ao Departamento de Filosofia e História da Educação - DEFHE, da Faculdade de Educação – FE, vinculado à Linha de Pesquisa 06 denominada Filosofia e História da Educação, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, composto por:
I - professores ativos vinculados ao DEFHE e à Linha 06 Filosofia e História da Educação da FE da UNICAMP;
II - professores Colaboradores e Visitantes que exerçam atividades de orientação e de pesquisa junto à FE;
III - alunos regulares do programa de Pós-Graduação em Educação da FE;
IV - alunos regulares oriundos de cursos de graduação da UNICAMP com projetos de iniciação científica orientados por pesquisadores do grupo;
V - pesquisadores e professores visitantes vinculados a outros grupos de pesquisa que tenham programas de parceria, intercâmbio ou convênios com o Grupo PAIDEIA;
VI - técnicos, auxiliares de pesquisa e alunos do Ensino Médio, bolsistas ou não, participantes dos projetos do grupo.
Art. 2º - O grupo se organizará em torno da realização de projetos individuais, grupais, matriciais e temáticos. As atividades são desenvolvidas numa dinâmica de interdependência e complementaridade, buscando alta qualidade, social, epistemológica e política, na produção do conhecimento na área da Filosofia da Educação, dividindo-se nas seguintes linhas de pesquisa.
I - Política, Ética e Educação;
II - Epistemologia e Teorias da Educação;
III - Filosofia, Educação e Direitos HUmanos.
Parágrafo único: Poder-se-ão extinguir linhas de pesquisa existentes, assim como criar novas, mediante aprovação do Colegiado, devidamente convocado para este fim.
Art. 3º - O grupo orientará suas ações em função de incentivar, realizar e divulgar estudos e pesquisas, aglutinados em torno de cada uma das linhas e seus eixos temáticos.
Parágrafo único - As linhas de pesquisa devem integrar-se e propiciar condições para o desenvolvimento de projetos cujos resultados guardem afinidades entre si.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E GESTÃO
Art. 4º - O grupo será gerido pelos seguintes órgãos:
I - Colegiado: composto pela totalidade dos membros ativos;
II - Núcleo de Coordenação: composto por um Coordenador Geral, por um Coordenador Executivo, pelos Coordenadores das Linhas de Pesquisa e por um Secretário Geral;
III - Coordenadoria de Publicações e de Divulgação;
IV - Coordenadoria de Avaliação Permanente;
V - Secretaria Geral.
Art. 5º - O Coordenador Geral será eleito pelo Colegiado, por maioria simples dos presentes em sessão especialmente destinada a este fim, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez para mandato consecutivo, não sendo limitado o número de mandatos não consecutivos.
Parágrafo único - O Coordenador Geral deverá atender à condição do inciso I do Art 1º, sendo necessária a realização de nova eleição no caso de perder a mesma no decorrer do mandato.
Art. 6º - O Coordenador Executivo será eleito pelo Colegiado, por maioria simples dos presentes em sessão especialmente destinada a este fim, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez para mandato consecutivo, não sendo limitado o número de mandatos não consecutivos.
Parágrafo único - O Coordenador Executivo deverá atender à condição do inciso I do Art 1º, sendo necessária a realização de nova eleição no caso de perder a mesma no decorrer do mandato.
Art. 7º - Cada Coordenador de Linha de Pesquisa será eleito pelos membros do grupo vinculados à respectiva linha, por maioria simples dos presentes em sessão especialmente destinada a este fim, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez para mandato consecutivo, não sendo limitado o número de mandatos não consecutivos.
Parágrafo único - Cada Coordenador de Linha de Pesquisa deverá atender às condições dos inciso I ou II do Art 1º, sendo necessária a realização de nova eleição no caso de perder as mesmas no decorrer do mandato.
Art. 8º - O Secretário Geral será eleito pelo Colegiado, por maioria simples dos presentes em sessão especialmente destinada a este fim, para um mandato de um ano, podendo ser eleito uma vez para mandato consecutivo, não sendo limitado o número de mandatos não consecutivos.
Parágrafo único - O Secretário Geral deverá ser membro ativo do grupo, sendo necessária a realização de nova eleição no caso de perder tal condição no decorrer do mandato.
Art. 9º - Os Coordenadores responsáveis pelos órgãos previstos nos incisos III e IV do Art. 4º serão eleitos, individualmente, pelo Colegiado, por maioria simples dos presentes em sessão especialmente destinada a este fim, para um mandato de um ano, podendo ser reeleito uma vez para mandato consecutivo, não sendo limitado o número de mandatos não consecutivos.
Parágrafo único – Os Coordenadores a qual se refere o caput deverão atender às condições dos incisos I, II e III do Art 1º, sendo necessária a realização de nova eleição no caso de perder as mesmas no decorrer do mandato.
Art. 10 - São atribuições do Coordenador Geral:
I - Representar o grupo, junto ao CNPq, a Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação da Unicamp, e demais instâncias administrativas da Unidade e da Universidade;
II - Registrar e manter atualizada a lista dos membros, a composição das linhas e demais informações gerais nas páginas oficiais do Cadastro Nacional do CNPq e da FE;
III - Convocar e presidir o Núcleo de Coordenação e o Colegiado.
Art. 11 - São atribuições do Coordenador Executivo:
I - Substituir o líder na sua ausência e impedimentos;
II - Cuidar das relações internas junto ao DEFHE, à Linha de Pesquisa 06 Filosofia e História da Educação, à Coordenação de Pós-Graduação e às Coordenações de Graduação da FE (Pedagogia, Licenciatura e Extensão);
III- Cuidar da infra-estrutura e de fontes de financiamento para o grupo.
Art. 12 - São atribuições dos Coordenadores de Linhas de Pesquisa:
I - Participar no Núcleo de Coordenação;
II - Propor e coordenar atividades integradoras dos membros vinculados às linhas de pesquisa;
III - Organizar eventos e publicações que divulguem a produção da linha de pesquisa e promovam parcerias com outros pesquisadores e grupos nacionais e estrangeiros;
Art. 13 - São atribuições do Secretário Geral:
I - Organizar os registros, atas e documentos do grupo;
II - Secretariar as reuniões do Núcleo de Coordenação e do Colegiado, registrando na forma de ata as atividades e decisões;
III - Elaborar, encaminhar e arquivar a correspondência oficial do grupo.
IV - Manter a comunicação entre os diversos membros e instâncias do Grupo, bem como socializar as realizações e eventos do mesmo.
Art. 14 - Cabe ao Núcleo de Coordenação:
I - Apreciar os pedidos de admissão e desligamento de membros do grupo de acordo com as normas do CNPq e deste Regimento;
II - Decidir sobre os casos nos quais se omite este Regimento;
III - Organizar as atividades do grupo, incluindo APPs, Colóquios de Filosofia e História da Educação e outros eventos que venham a ser criados e não sejam objeto das linhas de pesquisa;
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DOS MEMBROS
Art. 15 - A admissão como membro do grupo ocorrerá mediante apresentação de pedido por escrito ao Coordenador Geral, o qual será apreciado pelo Núcleo de Coordenação desde que satisfeitas as condições do Art. 1º e os seguintes requisitos:
I - já participar, ou demonstrar fundado interesse em fazê-lo, em projetos de estudos e pesquisas vinculados às linhas de pesquisa do grupo;
II - possuir cadastro atualizado na plataforma Lattes do CNPq;
III - apresentar resumo estruturado de seu projeto de pesquisa ou carta de intenções relativa à participação no grupo de acordo com modelo a ser fornecido pelo Coordenador Geral.
Parágrafo único - O pedido de admissão no grupo deverá conter:
a) nome completo;
b) data de nascimento;
c) número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) número de documento de identificação oficial;
e) nome do orientador, se houver;
f) título do projeto de pesquisa, se houver;
g) indicação da linha de pesquisa na qual melhor se enquadre sua participação no grupo;
Art. 16 - Perder-se-á a condição de membro do grupo nas seguintes hipóteses:
I - quando do pedido de desligamento, por escrito, voluntário e espontâneo por parte do próprio membro e dirigido ao Coordenador Geral;
II - quando o membro não mais preencha as condições previstas no Art. 1º, ressalvada a possibilidade de requerer ao Coordenador Geral, por escrito, e ter aprovada pelo Núcleo de Coordenação, sua permanência no grupo, desde que atualizado o requisito do inciso III do Art. 15.
III - deixar de participar das atividades do grupo, segundo os seguintes critérios, devidamente analisados, em cada caso, pelo Núcleo de Coordenação:
a) não apresentar relatório anual de atividades;
b) deixar de colaborar com os objetivos do grupo sem justificativa;
c) não atualizar o currículo na plataforma Lattes do CNPq, semestralmente.
Art. 17 - O presente Regimento passa a vigorar 15 (quinze) dias após a sua aprovação, cabendo ao Coordenador Geral dar ampla publicidade ao mesmo através de divulgação eletrônica e afixando-o em local visível na sala do grupo.
Campinas, 10 de Maio de 2021
Atualização em 08 de Maio de 2023